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STF garante que réus escolham perguntas a serem respondidas em interrogatório:

  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o interrogatório de dois réus que pretendiam responder apenas a perguntas formuladas por seu advogado, mas tiveram o pedido negado pelo juiz. Segundo a decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 12/4, o direito constitucional ao silêncio é um instrumento de defesa e pode ser exercido pelo acusado da forma que considerar conveniente. No caso dos autos, um casal foi denunciado por tráfico de drogas por estar armazenando em sua casa 54,6 gramas de maconha. Segundo a denúncia, o imóvel, no Município de Salete (SC), era utilizado para armazenar e vender drogas a usuários da região. Após pedido para responder exclusivamente a perguntas de sua defesa, o juiz encerrou a audiência de instrução, sob o argumento de que o direito ao silêncio não pode ser exercido de forma parcial. Pedidos para anular o interrogatório foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (S

STF inclui dono da rede social X no inquérito das milícias digitais:

  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o dono da rede social X (ex-Twitter), Elon Musk, seja incluído como investigado no inquérito das milícias digitais (INQ 4874). O ministro também instaurou inquérito para apurar as condutas de Musk quanto aos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime. “As redes sociais não são terra sem lei; não são terra de ninguém”, destacou na decisão, tomada após o dono do X fazer postagens na rede social que, segundo Moraes, são uma “campanha de desinformação” que instiga “desobediência e obstrução à Justiça”. Multa O ministro Alexandre de Moraes também determinou que, caso a rede social X desobedeça qualquer ordem judicial e reative perfis bloqueados pelo STF ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será aplicada à empresa multa diária de R$ 100 mil por perfil. Moraes registra que, nas postagens, Musk declara que a plataforma descumprirá ordens da Justiça brasileira relaciona

Seção de direito penal vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa – STJ:

  ​​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar  recurso especial  interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O  conflito de competência  também envolvia a Segunda Seção, especializada em direito privado. A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Em primeiro grau, o juízo determinou que o jornal publicasse a resposta em 24 horas, com o mesmo espaço e destaque conferidos ao editorial –  sentença  que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou violação à Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter meramente informativo e crítico, não estando, por isso, sujeita ao direito de resposta. Distribuído

STJ define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância:

  ​ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de  recursos especiais  submetidos ao rito dos  repetitivos  ( Tema 1.218 ), decidiu que não é possível aplicar o  princípio da insignificância  no  crime de descaminho  quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de ser pagos. O colegiado, entretanto, deixou aberta a possibilidade de aplicação da  insignificância  se o julgador entender que ela é socialmente adequada para o caso. Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos contra  acórdãos  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual havia decidido na mesma linha definida pelo STJ. A tese do Tema 1.218 ficou assim redigida: "A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da  insignificância  ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ress

Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

  "A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a  competência  da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF." AgRg  no  CC  193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ:

  Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da  denúncia , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de  apelação  que questionam as alienações. A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas. Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do  artigo 4º da Lei 9.613/1998 , para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo. Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional

STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas. Prazo A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Norma de processo penal Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de proces