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Seção de direito penal vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa – STJ:

  ​​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar  recurso especial  interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O  conflito de competência  também envolvia a Segunda Seção, especializada em direito privado. A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Em primeiro grau, o juízo determinou que o jornal publicasse a resposta em 24 horas, com o mesmo espaço e destaque conferidos ao editorial –  sentença  que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou violação à Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter meramente informativo e crítico, não estando, por isso, sujeita ao direito de resposta. Distribuído

STJ define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância:

  ​ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de  recursos especiais  submetidos ao rito dos  repetitivos  ( Tema 1.218 ), decidiu que não é possível aplicar o  princípio da insignificância  no  crime de descaminho  quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de ser pagos. O colegiado, entretanto, deixou aberta a possibilidade de aplicação da  insignificância  se o julgador entender que ela é socialmente adequada para o caso. Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos contra  acórdãos  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual havia decidido na mesma linha definida pelo STJ. A tese do Tema 1.218 ficou assim redigida: "A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da  insignificância  ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ress

Competência. Crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Critérios de definição – STJ:

  "A inserção de dados falsos em sistema de dados federais não fixa, por si só, a  competência  da Justiça Federal, a qual somente é atraída quando houver ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União ou órgão federal, nos termos do artigo 109, IV, da CF." AgRg  no  CC  193.250/GO, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 29/5/2023.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ:

  Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da  denúncia , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de  apelação  que questionam as alienações. A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas. Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do  artigo 4º da Lei 9.613/1998 , para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo. Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional

STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas. Prazo A decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento. Norma de processo penal Para o colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de proces

STF mantém normas que atenuam responsabilização penal em crimes tributários:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, manteve a validade de normas que extinguem ou suspendem a punibilidade nos casos de pagamento integral ou parcelamento de dívidas tributárias. A decisão se deu no julgamento, na sessão virtual encerrada em 14/8, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Reparação do dano Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a ênfase conferida nas Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 à reparação do dano ao patrimônio público e à prevalência da política de arrecadação dos tributos contribui com os objetivos constitucionais da República. Segundo ele, a adoção de medidas de despenalização, além de incrementar a arrecadação, cria mecanismos de fomento à atividade econômica e, em consequência, de preservação e de geração de empregos. O ministro assinalou que as medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre

Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal - STF:

  A tese fixada foi de que é constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 146, III, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do artigo 40, §4º, da Lei 6.830/1980, que regula a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal, sob a alegação de que não se trata de matéria reservada à lei complementar.   Processo relacionado RE 636562   Fonte: STF.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)