STF considera obrigatória implementação do juiz das garantias:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta
quarta-feira (23), que a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que
instituiu o juiz das garantias é constitucional. Ficou estabelecido que a regra
é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União
definir o formato em suas respectivas esferas.
Prazo
A
decisão, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299,
6300 e 6305), dá prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e
regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do
novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.
Norma de processo penal
Para o
colegiado, as regras, introduzidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13964/2019), são
uma opção legítima do Congresso Nacional visando assegurar a imparcialidade no
sistema de persecução penal. O entendimento foi de que, como a norma é de
processo penal, não há violação do poder de auto-organização dos tribunais,
pois apenas a União tem competência para propor leis sobre o tema.
Competência até a denúncia
De
acordo com as novas regras, o juiz das garantias deverá atuar apenas na fase do
inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos
investigados. A partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser
do juiz da instrução.
Áreas de atuação
Também
houve consenso no sentido de que o juiz das garantias não atuará nos casos de
competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica. Contudo, deverá atuar
nos processos criminais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Imprensa
Também
foi mantida a regra que proíbe as autoridades penais de fazer acordos com
órgãos de imprensa para divulgar operações. Nesse ponto, o colegiado considerou
que a divulgação de informações sobre prisões e sobre a identidade do preso
pelas autoridades policiais, pelo Ministério Público e pelo Judiciário deve
seguir as normas constitucionais para assegurar a efetividade da persecução
penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa.
Critérios objetivos
O
Tribunal também entendeu que a investidura do juiz das garantias deve seguir as
normas de organização judiciária de cada esfera da Justiça, observando
critérios objetivos a serem periodicamente divulgados pelos tribunais.
Direito penal sério
Primeiro
a votar nesta tarde, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a opção pelo
juiz das garantias foi uma decisão legítima do Congresso Nacional e destacou a
necessidade de que o país tenha um direito penal sério e moderado. Segundo o
ministro, o sistema atual é duríssimo com os pobres e “extremamente manso com a
criminalidade dos ricos, do colarinho branco, inclusive com a apropriação
privada do Estado”.
Aperfeiçoamento
No mesmo
sentido, a ministra Cármen Lúcia considera que a escolha do Legislativo, embora
não vá resolver todos os problemas do sistema de persecução penal, é benéfica,
pois busca uma solução para seu aperfeiçoamento.
Integridade do sistema de
justiça
Para o
ministro Gilmar Mendes, a criação do juiz das garantias foi uma das
manifestações da classe política em defesa da democracia brasileira, ao
assegurar mecanismos de imparcialidade do magistrado criminal e favorecer a
paridade de armas, a presunção de inocência e o controle da legalidade dos atos
investigativos invasivos. Ele entende que essa sistemática contribui para maior
integridade do sistema de justiça.
Imparcialidade
A
ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial
é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais
das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado
passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações
que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade.
Em razão
do grande número de dispositivos legais examinados, o resultado do julgamento
será proclamado no início da sessão desta quinta-feira (24).
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Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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